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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei4.318 de 23/12/1963

    Art. 2º - A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$ 47.058.993.000,00 (quarenta e sete bilhões, cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros) - distribuída pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo: Cr$ Gabinete do Prefeito (...)45.352.000,00 Comissão de Inventivo à Iniciativa Privada (...)88.782.000,00 Conselho de Planejamento (...)3.180.000,00 Assessoria de Planejamento (...)46.602.000,00 Consultoria Jurídica (...)1.906.000,00 Procuradoria Geral (...)6.493.000,00 Secretaria Geral de Administração (...)12.417.906.000,00 ...

  • Lei11.180 de 23/09/2005

    Art. 12, §2º - Os objetivos, os critérios de composição e avaliação dos grupos, o processo seletivo de alunos e tutores, as obrigações de bolsistas e professores tutores e as condições para manutenção dos grupos e das bolsas serão definidos em regulamento.

    • Lei8.178 de 01/03/1991

      Art. 9º, §2º - O valor da cesta básica, a que se referem os incisos II e III deste artigo, será de Cr$29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros), e metodologia de aferição da variação de seu custo será definida pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, que considerará a superveniência de variações, na oferta de produtos em geral.

    • Lei2.119 de 27/11/1953

      Art. 1º - É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

    • Lei14.173 de 15/06/2021

      Art. 9º - O art. 4º da Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 3º (...) I - a inserção de programação local sem cunho jornalístico estará limitada a 15% (quinze por cento) do total da programação transmitida pela emissora de radiodifusão sonora que cederá os sinais a serem retransmitidos; II - (revogado); II-A - a inserção de programação local de cunho jornalístico estará limitada a 3 (três) horas diárias; (...) § 4º A programação mencionada no inciso I do § 3º deste artigo deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em ...

    • Lei4.589 de 11/12/1964

      Art. 13 - O Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (D.N.S.H.T.) é o órgão de orientação e fiscalização da legislação e dos assuntos em geral relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como do estudo de todos os problemas e aspectos inerentes à medicina e à engenharia do trabalho.

      • Lei2.744 de 06/03/1956

        Art. 11 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - o crédito suplementar de Cr$ 982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos sessenta e oito cruzeiros) relativo ao Orçamento Geral da União vigente, assim discriminados:...

      • Lei12.252 de 11/06/2010

        Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8 a Região no orçamento geral da União.