Lei nº 2.119 de 27 de Novembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 27 de novembro de 1953.
É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Para recebimento da importância de que trata a presente Lei, a Policlínica Geral do Rio de Janeiro assumirá, perante a Divisão de Organização Sanitária do Ministério da Saúde, o compromisso de:
manter e ampliar a sua Revista Médica, sempre com o caráter de divulgação exclusivamente científica;
JOÃO CAFÉ FILHO. Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1953