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Artigo 3º da Lei nº 2.119 de 27 de Novembro de 1953

Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.119 /1953