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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 2.119 de 27 de Novembro de 1953

Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Para recebimento da importância de que trata a presente Lei, a Policlínica Geral do Rio de Janeiro assumirá, perante a Divisão de Organização Sanitária do Ministério da Saúde, o compromisso de:

I

manter em condições, cada vez mais aperfeiçoados, os serviços de assistência médico-cirúrgica;

II

manter e ampliar os cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento médico;

III

manter e ampliar a sua Revista Médica, sempre com o caráter de divulgação exclusivamente científica;

IV

manter e ampliar o Serviço de assistência Social;

V

criar e manter um Banco de Olhos, anexo à sua Clínica Oftalmológica.

Art. 2º, I da Lei 2.119 /1953