Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 2.119 de 27 de Novembro de 1953
Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para recebimento da importância de que trata a presente Lei, a Policlínica Geral do Rio de Janeiro assumirá, perante a Divisão de Organização Sanitária do Ministério da Saúde, o compromisso de:
I
manter em condições, cada vez mais aperfeiçoados, os serviços de assistência médico-cirúrgica;
II
manter e ampliar os cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento médico;
III
manter e ampliar a sua Revista Médica, sempre com o caráter de divulgação exclusivamente científica;
IV
manter e ampliar o Serviço de assistência Social;
V
criar e manter um Banco de Olhos, anexo à sua Clínica Oftalmológica.