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Artigo 1º da Lei nº 2.119 de 27 de Novembro de 1953

Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 2.119 /1953