Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.119 de 27 de Novembro de 1953

Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.