Artigo 1º da Lei nº 2.119 de 27 de Novembro de 1953
Concede, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de (...) Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido, por intermédio do Ministério da Saúde, o auxílio anual de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.