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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei11.357 de 19/10/2006

    Art. 17-g, §2º, III - Gratificação de Qualificação - GQ Nível III, observados os requisitos mínimos de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de capacitação ou de qualificação profissional que totalizem trezentas e sessenta horas ou diploma de curso de graduação ou certificado de conclusão de curso de Especialização, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.324, de 2016) (Produção de efeito)...

  • Lei7.725 de 06/01/1989

    Art. 5º - As remunerações do Procurador-Geral da República e dos demais membros do Ministério Público, considerado o básico, a verba de representação e vantagens pessoais, não poderão exceder os limites máximos de remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Lei14.047 de 24/08/2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei2.419 de 10/02/1955

    Art. 3º - Os membros das tripulações dos navios do Serviço de Patrulha Costeira, quando não pertencentes ao serviço ativo da Marinha, serão a êle equiparados e perceberão tôdas as vantagens que lhes couberem, dentro da legislação em vigor, ficando também sujeitos aos mesmos regulamentos, disciplina e regime militar.

  • Lei3.220 de 19/07/1957

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV, a - nome do segurado e beneficiários;...

  • Lei1.308 de 10/01/1951

    Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

  • Lei8.626 de 17/02/1993

    Art. 3º - Os Cargos Efetivos a que se refere o art. 1º desta Lei serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e demais normas e regulamentos pertinentes.

  • Lei8.842 de 04/01/1994

    Art. 5º - Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.