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Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É criado o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, com os Cargos Efetivos, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas especificados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º

O provimento dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas de que trata o artigo anterior dar-se-á na forma da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991.

Parágrafo único

A nomeação de ocupantes dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas dar-se-á, gradativamente, no período de 1992 a 1994, de acordo com as necessidades da Instituição.

Art. 3º

Os Cargos Efetivos a que se refere o art. 1º desta Lei serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e demais normas e regulamentos pertinentes.

Parágrafo único

A nomeação de servidores para os Cargos Efetivos ocorrerá, gradativamente, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da União.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1993

Anexo

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Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993