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Artigo 1º da Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, com os Cargos Efetivos, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas especificados nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.626 /1993