Artigo 1º da Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, com os Cargos Efetivos, os Cargos de Direção e as Funções Gratificadas especificados nos Anexos I e II desta Lei.