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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Cargos Efetivos a que se refere o art. 1º desta Lei serão providos mediante a nomeação de candidatos habilitados em concurso público de provas ou provas e títulos, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e demais normas e regulamentos pertinentes.

Parágrafo único

A nomeação de servidores para os Cargos Efetivos ocorrerá, gradativamente, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 8.626 /1993