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Artigo 5º da Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.626 /1993