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Artigo 4º da Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da União.

Art. 4º da Lei 8.626 /1993