Artigo 4º da Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios da União.