JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.626 de 17 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O provimento dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas de que trata o artigo anterior dar-se-á na forma da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991.

Parágrafo único

A nomeação de ocupantes dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas dar-se-á, gradativamente, no período de 1992 a 1994, de acordo com as necessidades da Instituição.

Art. 2º da Lei 8.626 /1993