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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.022 de 26/02/1946

    Art. 12, l - apresentar, anualmente, ao Ministro da Agricultura, por intermédio da Divisão de Caça e Pesca, o relatório das atividades e o balanço geral da Caixa;...

  • Decreto-Lei9.905 de 17/09/1946

    Art. 1 - Somente os agricultores registrados na Secretaria Geral de AgricuItura, Indústria e Comércio da Prefeitura do Distrito Federal, as cooperativas e os seus prepostos ou associados, proprietários de auto-caminhões, poderão ser autorizados a vender em auto-caminhões no Distrito Federal, os produtos hortícolas ou de granjas.

  • Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945

    Art. 10 - A execução e a fiscalização das disposições do presente Decreto-lei, o valor das multas, sua aplicação, seus recursos e sua cobrança, regulam-se pelo disposto na Consolidação das Leis do Trabalho , em relação ao salário mínimo, e pelo que estatui o Decreto-lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940 .

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 1, §3° - O regulamento do concurso conterá a relação dos documentos exigidos para a inscrição, a discriminação das matérias e dos pontos para as provas, e será organizado pelo Conselho da Justiça Federal.

  • Decreto-Lei9.637 de 22/08/1946

    Art. 1 - Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei n.º 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), as seguintes alterações: Verba 1 - Pessoal...

  • Decreto-Lei1.974 de 09/12/1982

    Art. 1 - São criados no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.

  • Decreto-Lei622 de 11/06/1969

    Art. 1 - Ficam criados, na careira do Ministério Público do Distrito Federal, um cargo de Subprocurador-Geral, quatro de Curador e dez de Defensor Público, providos mediante concurso público, na forma da lei.

  • Decreto-Lei397 de 30/12/1968

    Art. 4 - A fiscalização da taxa rodoviária compete ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, podendo ser delegada a funcionários federais, dos Estados ou dos Municípios por ato do Diretor-Geral daquela autarquia.