Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945Art. 10 - A execução e a fiscalização das disposições do presente Decreto-lei, o valor das multas, sua aplicação, seus recursos e sua cobrança, regulam-se pelo disposto na Consolidação das Leis do Trabalho , em relação ao salário mínimo, e pelo que estatui o Decreto-lei nº 2.162, de 1º de maio de 1940 .