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Decreto de 14 de Outubro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial e concede honras de Ministro de Estado.

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes.

Art. 2º

São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1992.

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