Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1992
Declara luto oficial e concede honras de Ministro de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.