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Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 1992

Declara luto oficial e concede honras de Ministro de Estado.

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Art. 2º

São concedidas ao Conselheiro da República Severo Fagundes Gomes, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Art. 2º do Decreto /1992