Decreto de 7 de Março de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
Os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
A participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância ;
atuar em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; e
promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.
O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário no prazo de sessenta dias, contado da data de sua constituição.
MICHEL TEMER Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2017