Decreto de 7 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.

§ 1º

O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

da administração pública federal:

a

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;

b

Casa Civil da Presidência da República;

c

Ministério da Educação;

d

Ministério da Cultura;

e

Ministério da Saúde;

f

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

g

Ministério dos Direitos Humanos;

II

da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:

a

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;

b

Conselho Nacional de Saúde - CNS;

c

Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

d

Conselho Nacional de Educação - CNE; e

e

Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.

§ 2º

Os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.

§ 3º

Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

§ 4º

A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.

§ 5º

A participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º

São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I

articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância ;

II

acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;

III

atuar em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; e

IV

promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.

Art. 3º

O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário no prazo de sessenta dias, contado da data de sua constituição.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2017