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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 7 de Março de 2017

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

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Art. 2º

São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I

articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância ;

II

acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;

III

atuar em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; e

IV

promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.

Art. 2º, IV do Decreto de 7 de Março de 2017