Artigo 2º do Decreto de 7 de Março de 2017
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I
articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado da criança na primeira infância ;
II
acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância;
III
atuar em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; e
IV
promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.