Artigo 1º, Parágrafo 5 do Decreto de 7 de Março de 2017
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a finalidade de assegurar a articulação de ações destinadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância.
§ 1º
O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
da administração pública federal:
a
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;
b
Casa Civil da Presidência da República;
c
Ministério da Educação;
d
Ministério da Cultura;
e
Ministério da Saúde;
f
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
g
Ministério dos Direitos Humanos;
II
da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;
b
Conselho Nacional de Saúde - CNS;
c
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
d
Conselho Nacional de Educação - CNE; e
e
Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
§ 2º
Os membros do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância serão indicados pelo titular do órgão ou da entidade e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 3º
Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão ser convidados a colaborar com as atividades do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
§ 4º
A Secretaria-Executiva do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º
A participação dos representantes do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.