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Artigo 3º do Decreto de 7 de Março de 2017

Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.

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Art. 3º

O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário no prazo de sessenta dias, contado da data de sua constituição.

Art. 3º do Decreto de 7 de Março de 2017