Artigo 3º do Decreto de 7 de Março de 2017
Institui o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário no prazo de sessenta dias, contado da data de sua constituição.