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Decreto de 14 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no caput do art. 51 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.200.346,00 (dois milhões, duzentos mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2016