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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito especial no valor total de R$ 2.200.346,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016) , em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba e da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.200.346,00 (dois milhões, duzentos mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto /2016