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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 2016

Abre ao Orçamento de Investimento para 2016, em favor da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Companhia Docas do Pará, crédito especial no valor total de R$ 2.200.346,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2016