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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.127 de 12/10/1970

    Art. 7 - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios consignados no Orçamento Geral da União ou das entidades da Administração Indireta.

  • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

    Art. 30, §2° - Dos registos concedidos, as repartições arrecadadoras darão conhecimento imediato à Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional, para a organização do cadastro geral, fiscalização e estatística.

  • Decreto-Lei405 de 31/12/1968

    Art. 4, §1° - A comissão de que trata o artigo será integrada de representantes de Conselho Federal de Educação, da Diretoria do Ensino Superior, da Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças do MEC, e dos Ministérios do Planejamento e Coordenação-Geral e da Fazenda...

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 41, b - a venda de imóveis ou de artigos de comércio, mediante sorteio, na forma do respectivo regulamento, sendo defeso converter em dinheiro os prêmios sorteados ou concedê-los em proporção que desvirtue a operação de compra e venda;...

    • Decreto-Lei2.464 de 31/08/1988

      Art. 2, §1° - A transferência de que trata este artigo far-se-á mediante a lavratura de instrumento em livro próprio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de acordo com o disposto no art. 10, inciso V, alínea b, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 .

    • Decreto-Lei1.179 de 06/07/1971

      Art. 4 - Os programas e critérios de aplicação dos recursos a que se refere o artigo 2º serão submetidos à aprovação do Presidente da República por um Conselho composto dos Ministros da Fazenda, dos Transportes, da Agricultura, das Minas e Energia, da Indústria e do Comércio, do Planejamento e Coordenação Geral e do Interior.

    • Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986

      Art. 1, §8°, I, d - bebidas em geral - 50%...

    • Decreto-Lei9.909 de 17/09/1946

      Art. 19, Parágrafo Único - Cabe aos ocupantes da carreira de Técnico de Educação, além do que fôr estabelecido em regulamento, fiscalizar e orientar estabelecimentos de ensino, exercer a orientação educacional em estabelecimentos de ensino da Prefeitura e prestar colaboração técnica aos órgãos de ensino e de educação. DISPOSIÇÕES GERAIS...