Decreto de 15 de Janeiro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispões sobre a coordenação e a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 84 da Constituição, Considerando que o ano de 2003 é o ano do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso, bem assim a sua valorosa contribuição patriótica, artística e cultural de préstimo imensurável para o país, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182


Art. 1º

o O Ministério da Cultura coordenará a organização de eventos oficiais comemorativos ao Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

Art. 2º

o O Ministério da Cultura apoiará a Comissão Nacional Organizadora do Centenário de nascimento do compositor Ary Barroso.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


o da Independência e 115 o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Gilberto Gil Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2003