Decreto de 13 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.