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Decreto de 20 de Abril de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Ministro de Estado das Comunicações, SÉRGIO ROBERTO VIEIRA DA MOTTA.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1998.