Decreto de 14 de Junho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 26.910.013,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), no valor de R$ 26.910.013,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dez mil e treze reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2017