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Artigo 1º do Decreto de 14 de Junho de 2017

Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 26.910.013,00.

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Art. 1º

Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), no valor de R$ 26.910.013,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dez mil e treze reais), de acordo com os Anexos I e II.