Decreto de 21 de Agosto de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Download para anexo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00 (noventa e três bilhões, setecentos e setenta e um milhões e cento e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1992