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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei564 de 01/05/1969

    Art. 5, III, a - para custeio das despesas de pessoal e de administração-geral decorrentes da execução do Plano Básico;...

  • Decreto-Lei1.799 de 05/08/1980

    Art. 1, §4° - O GETAT terá como Presidente um representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

  • Decreto-Lei1.073 de 09/01/1970

    Art. 8, Parágrafo Único - A gratificação de Representação do Consultor-Geral da República é fixada em 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento-base.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 20, §6° - É lícito ao contribuinte deduzir como encargo de família, à base de Cr$ 6.000,00, cada criança pobre que comprovadamente, nos têrmos do regulamento, crie e eduque, desde que não reina as condições jurídicas para adotá-la. (Incluído pela Lei nº 154, de 1947)...

  • Decreto-Lei1.699 de 24/10/1939

    Art. 2, IV, b - do material destinado a gerar, transmitir, transformar e dis­tribuir energia elétrica.

  • Decreto-Lei6.255 de 09/02/1944

    Art. 4, II - Para uso dos viandantes e bebedouros de animais à margem das rodovias-tronco a que se refere o art. 1º, alínea c, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 19.726, de 20 de fevereiro de 1931 e das rodovias mencionadas no art. 5º, inciso 6, da Lei 175, de 7 de janeiro de 1936 .

  • Decreto-Lei8.739 de 19/01/1946

    Art. 10, §2° - Serão criadas uma Secretaria Geral junto à Presidência da Comissão e uma Secretaria junto a cada Seção;...

  • Decreto-Lei2.344 de 23/07/1987

    Art. 1 - O Decreto-lei nº 2.333, de 11 de junho de 1987, fica acrescido dos artigos 3º e 4º, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 3º, 4º e 5º, para 5º, 6º e 7º, respectivamente: "Art. 3º O disposto neste decreto-lei não se aplica: I - aos Procuradores das universidades e demais instituições federais de ensino, estruturadas sob a forma de autarquia, a partir do seu enquadramento no Plano Único de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, bem assim aos membros da Advocacia Consultiva da União integrantes das demais autarquias de regime especial; II - aos membros da ...