Decreto de 26 de Março de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal de Santa Catarina".
Art. 2º
O estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, até sua revisão, no prazo de dois anos.
Art. 3º
O Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.
Art. 4º
O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2002