Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 2002
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, até sua revisão, no prazo de dois anos.