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Artigo 2º do Decreto de 26 de Março de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 2º

O estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 2 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, até sua revisão, no prazo de dois anos.

Art. 2º do Decreto de 26 de Março de 2002