Decreto de 2 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 26 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.048053/2009-14, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2010, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 49.931645/0001-37, conforme o Decreto nº 84.389, de 10 de janeiro de 1980 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2016