Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de dezembro de 2016
Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2010, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 49.931645/0001-37, conforme o Decreto nº 84.389, de 10 de janeiro de 1980 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.