Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 2016
Renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .