Decreto Não Numeradode 14 de Maio de 2001Art. 1º, §2º - o A última alteração, prevista no § 1 o , servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.