Decreto de 14 de Maio de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 2001; 180
Art. 1º
o São distribuídos, para o ano de 2001, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1º
o O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 o do art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.
§ 2º
o A última alteração, prevista no § 1 o , servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001