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Decreto de 14 de Maio de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 2001; 180


Art. 1º

o São distribuídos, para o ano de 2001, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.

§ 1º

o O Comando da Aeronáutica, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2 o do art. 1 o da Lei n o 9.009, de 29 de março de 1995.

§ 2º

o A última alteração, prevista no § 1 o , servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares - e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001

Anexo

Texto

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO PARA 2001 POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERM. E SUBALT. SUB TOTAL TOTAL TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN I – OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 07 20 33 60 210 331 445 538 434 235 2.193 2253 ENGENHEIROS - 01 04 05 15 53 67 70 163 - 368 373 INTENDENTES - 01 05 06 55 176 195 188 49 129 792 798 MÉDICOS - 01 04 05 18 56 115 111 301 - 601 606 DENTISTAS - - - - 3 15 71 85 83 - 257 257 FARMACÊUTICOS - - - - 2 8 23 39 45 - 117 117 INFANTARIA - - - - 5 34 67 103 23 39 271 271 ESP. AVIÕES - - - - - 6 7 0 60 38 111 111 ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 7 18 0 65 40 130 130 ESP. ARMAMENTO - - - - - 2 9 0 38 19 68 68 ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 3 2 0 17 16 38 38 ESP. METEOROLOGIA - - - - - 5 9 10 26 24 74 74 ESP. CTA - - - - - 2 16 0 39 26 83 83 ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 7 11 0 11 30 59 59 ESP. (QOEA) - - - - - - - 50 262 262 574 574 SUBTOTAL 07 23 46 76 308 705 1055 1194 1616 858 5736 5812 II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 123 316 439 439 SUBTOTAL - - - - - - - - 123 316 439 439 TOTAL 07 23 46 76 308 705 1055 1194 1739 1174 6175 6251

Decreto de 14 de Maio de 2001