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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 24 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 1995

    Art. 2º, IV - qualquer alteração que a empresa fizer em seus Atos Constitutivos ou Estatuto dependerá de aprovação do Governo Federal para produzir efeitos no Brasil;...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Agosto de 1994

    Art. 3º, III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e do seu Estatuto, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida;...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Novembro de 2007

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e XIV - Advocacia-Geral da União. (...) " (NR)...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), , em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 18.017.149,00 (dezoito milhões, dezessete mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Julho de 1992

    Art. 2º - Este decreto é acompanhado pelos atos constitutivos, estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º, do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

  • Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1994

    Art. 1º, I - reforma do Estatuto;...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2006

    Art. 4º, §2º - A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista de Canavieiras.