JurisHand AI Logo
|

regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei512 de 21/03/1969

    Art. 9 - Aos atuais integrantes dos quadros de pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, é assegurada a contagem, para todos os efeitos do tempo de serviço prestado sob regime trabalhista ou como diarista de obras, desde que o serviço tenha sido prestado ao Departamentamento Nacional de Estradas de Rodagem.

  • Decreto-Lei470 de 14/02/1969

    Art. 2 - As unidades 5.07.15 - Direção Geral da Fazenda Nacional (órgãos de administração Geral) e 5.07.16 - Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais) passam a denominar-se respectivamente 5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (órgãos de Administração Geral) e 5.07.16 - Secretaria da Receita Federal (Delegacias Fiscais).

  • Decreto-Lei406 de 31/12/1968

    Art. 1, §2°, I - no momento da saída da mercadoria do armazém geral ou do depósito fechado, salvo se para retornar ao estabelecimento de origem;...

    • Decreto-Lei7.039 de 10/11/1944

      Art. 35, b - oficiais superiores: transferência de quadros; transferências no quadro ordinário; classificações em Geral; inclusão no quadro de Estado - Maior; nomeação de Adidos Militares, chefes de Estados - Maiores e de Gabinete; nomeação ou designação para a Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, Gabinete Militar da Presidência da República, Comando, chefia ou direção de Unidade Administrativa, ou chefia de Serviço.

    • Decreto-Lei1.011 de 21/10/1969

      Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento), o crédito especial de NCr$12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil cruzeiros novos), para atender despesas da qualquer natureza com a Consolidação da Capital Federal (Plano de Mudanças).

    • Decreto-Lei797 de 27/08/1969

      Art. 6 - Compete ao DASP zelar pela integral observância das leis regulamentos e normas que dispõem sobre recrutamento e seleção de pessoal para a Administração Direta e para as Autarquias, sendo-lhe assegurada a faculdade de intervir em qualquer fase do processo seletivo.

    • Decreto-Lei1.544 de 15/04/1977

      Art. 3 - No interesse da Administração e observados os limites da lotação fixada para as classes das Categorias Funcionais integrantes do novo Plano de Classificação de Cargos o regulamento da Progressão Funcional a que se referem o artigo 6º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 7º, do Decreto-lei nº 1.462, de 1975 indicará as hipóteses e condições em que poderá ocorrer a movimentação de uma para outra classe de cargos ou empregos com os respectivos ocupantes.

    • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

      Art. 2, §1°, a - prova de arquivamento do estatuto, contrato social ou registro de firma individual na repartição competente;...