Decreto de 24 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército (FHE).
Fica revogado, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Estatuto da FHE, o Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994