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Decreto de 24 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar regulamentos da Força Terrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres (R-163), o Regulamento para o Alto Comando do Exército (R-189), o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1) e o Regulamento de Administração do Exército (R-3), do Ministério do Exército.

Art. 2º

Serão considerados revogados, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças Terrestres, o Regulamento para o Alto Comando do Exército e o Regulamento de Administração do Exército, os Decretos nº 79.813, de 14 de junho de 1977 , nº 90.219, de 25 de setembro de 1984 , e nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 , respectivamente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 89.586, de 26 de abril de 1984.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994

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