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Decreto de 24 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército (FHE).

Art. 2º

Fica revogado, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Estatuto da FHE, o Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994

Decreto de 24 de Maio de 1994