Artigo 3º do Decreto de 24 de Maio de 1994
Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.
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