Artigo 2º do Decreto de 24 de Maio de 1994
Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Estatuto da FHE, o Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.