JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 24 de Maio de 1994

Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica revogado, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Estatuto da FHE, o Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.

Art. 2º do Decreto /1994