Artigo 1º do Decreto de 24 de Maio de 1994
Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército (FHE).