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Artigo 1º do Decreto de 24 de Maio de 1994

Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército (FHE).

Art. 1º do Decreto /1994