Decreto de 14 de Novembro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e XIV - Advocacia-Geral da União. (...) " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2007

Anexo
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