Decreto de 14 de Novembro de 2007
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e XIV - Advocacia-Geral da União. (...) " (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2007