Artigo 2º do Decreto de 14 de Novembro de 2007
Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.