Decreto de 5 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Riopretense de Administração em Recursos Humanos, o em São José do Rio Preto/SP.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 702/94, conforme consta do Processo nº 23001.001023/90-01, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Administração em Recursos Humanos, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


OCTÁVIO GALLOTTI Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1994