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Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1994

Concede à empresa DELTA AIR LINES INC., autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa DELTA AIR LINES INC., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil, com os Atos Constitutivos e o Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1994