Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 1994
Concede à empresa DELTA AIR LINES INC., autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à empresa DELTA AIR LINES INC., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil, com os Atos Constitutivos e o Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.