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Artigo 2º do Decreto de 5 de Agosto de 1994

Concede à empresa DELTA AIR LINES INC., autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.

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Art. 2º

A presente autorização será revogada de pleno direito se não for assegurada a reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras.

Art. 2º do Decreto /1994