Artigo 2º do Decreto de 5 de Agosto de 1994
Concede à empresa DELTA AIR LINES INC., autorização para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente autorização será revogada de pleno direito se não for assegurada a reciprocidade de tratamento às congêneres brasileiras.