Decreto de 5 de Junho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo nº 02006.002618/2001-79, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista de Canavieiras, localizada nos Municípios de Canavieiras, Belmonte e Una, Estado da Bahia, com uma área aproximada de 100.645,85 ha (cem mil, seiscentos e quarenta e cinco hectares e oitenta e cinco centiares), com o seguinte memorial descritivo: Partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'24,02''Wgr e 15º22'58,46''S, localizado na linha de preamar máxima da praia da Ilha de Comandatuba, em Puxim da Praia, segue por uma distância aproximada de 2.358m e azimute 352º21'40" até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'34,53''Wgr e 15º21'42,41''S, localizado na linha de preamar máxima; deste, segue por uma reta de azimute 90º e distância aproximada de 4.142m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'15,60''Wgr e 15º21'42,38''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 180º e distância aproximada de 1.494m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'15,72''Wgr e 15º22'30,72''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 89º28'26" e distância aproximada de 13.430m até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 38º48'45,11''Wgr e 15º22'26,75''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 180º02'38" e distância aproximada de 27.752m até o ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 38º48'45''Wgr e 15º37'30,02''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 89º58'59" e distância aproximada de 4.957m até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 38º45'58,58''Wgr e 15º37'29,79''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 176º03'17" e distância aproximada de 2.047m até o ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 38º45'53,71''Wgr e 15º38'36,24''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute de 166º40'46" e distância aproximada de 5.852m até o ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 38º45'8,21''Wgr e 15º41'41,55''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute de 155º31'48" e distância aproximada de 14.452m até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 38º41'46,46''Wgr e 15º48'49,40''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 138º34'09" e distância aproximada de 2.346m até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 38º40'54,17''Wgr e 15º49'46,57''S, localizado no Oceano Atlântico; deste, segue por uma reta de azimute 270º10'21" e distância aproximada de 18.492m até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 38º51'15,84''Wgr e 15º49'45,41''S, localizado na foz do Rio Jequitionha, no Município de Belmonte; deste, segue pela linha de preamar máxima, sentido norte-noroeste, por uma distância aproximada de 10.164m até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 38º53'58,84''Wgr e 15º44'58,51''S; deste, segue por uma reta de azimute 244º08'01" e distância aproximada de 425m até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 38º54'11,68''Wgr e 15º45'4,54''S, localizado na margem direita do Rio do Peso; deste, segue pela margem direita do referido rio, por uma distância aproximada de 11.200m até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 38º52'43,86''Wgr e 15º49'4,62''S; deste, segue por uma distância aproximada de 7.700m, contornando as áreas úmidas do limite da zona terrestre do mangue até o ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 38º54'9,60''Wgr e 15º48'59,68''S; deste, segue por uma reta de azimute 294º15'40" e distância aproximada de 2.103m até o ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 38º55'14,07''Wgr e 15º48'31,59''S; deste, segue por uma reta de azimute 305º47'20" e distância aproximada de 2.864m até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'32,17''Wgr e 15º47'37,10''S, localizado no fundo das áreas úmidas da região dos campinhos; deste, segue, contornando as áreas úmidas, por uma reta de azimute 350º58'20" e distância aproximada de 2.926m até o ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'47,63''Wgr e 15º46'3,05''S, localizado no Município de Canavieiras; deste, segue contornando as áreas úmidas por uma distância aproximada de 3.056m até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'33,13''Wgr e 15º44'25,47''S; deste, segue por uma reta de azimute de 311º55'16" e distância aproximada de 1.280m até o ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 38º57'5,12''Wgr e 15º41'23,10''S, localizado no fundo da área úmida, atrás do manguezal da localidade denominada Laranjeiras; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue pela linha de preamar máxima, por uma distância de 6.416m até o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 38º57'40,71''Wgr e 15º41'23,10''S, localizado na margem direita do Rio Pardo; deste, segue pela margem direita do referido rio, por uma distância aproximada de 2.200m até o ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'37,66''Wgr e 15º41'3,00''S; deste, segue por uma reta de azimute 99º48'05'' e distância aproximada de 996m, cruzando o braço de rio até o ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'4.66''Wgr e 15º41'8,49''S, localizado na Ilha de Atalaia; deste, segue por uma reta de azimute 85º36'04" e distância aproximada de 105m até o ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'1,41''Wgr e 15º41'8,23''S; deste, segue por uma reta de azimute 350º32'15" e distância aproximada de 66m até o ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'1,50''Wgr e15º41'6,15''S; deste, segue por uma reta de azimute 119º30'09" e distância aproximada de 137m até o ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 38º55'57,17''Wgr e 15º41'7,61''S; deste, segue por uma reta de azimute de 139º01'41" e distância aproximada de 136m até o ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 38º55'54,18''Wgr e 15º41'10,96''S; deste, segue por uma reta de azimute 161º33'54" e distância aproximada de 76m até o ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 38º55'53,37''Wgr e 15º41'13,34''S; deste, segue por uma reta de azimute de 27º28'27" e distância aproximada de 151m até o ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 38º55'51,02''Wgr e 15º41'8,94''S; deste, segue por uma reta de azimute 75º57'45" e distância aproximada de 99m até o ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 38º55'47,80''Wgr e 15º41'8,16''S; deste, segue por uma reta de azimute 138º34'34" e distância aproximada de 43m até o ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 38º55'47,86''Wgr e 15º41'9,56''S; deste, segue por uma reta de azimute 66º48'05" e distância aproximada de 49m até o ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 38º55'46,35''Wgr e 15º41'8,94''S, situado na linha de preamar máxima da praia de Atalaia; deste, segue por uma distância aproximada de 10.043m pela linha de preamar máxima da Praia de Atalaia até o ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'24,85''Wgr e 15º35'44'63''S, localizado na Barra do Albino; deste, segue por uma reta de azimute 270º20'35" e distância aproximada de 698m até o ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'48,29''Wgr e 15º35'44,50''S; deste, segue por uma reta de azimute 173º45'28" e distância aproximada de 184m até o ponto 36, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'47,62''Wgr e 15º35'50,46''S; deste, segue por uma reta de azimute de 68º57'45" e distância aproximada de 128m até o ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'43,59''Wgr e 15º35'48,96''S; deste, segue por uma reta de azimute 130º36'04" e distância aproximada de 170m até o ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 38/56'39,25''Wgr e 15º35'52,58''S; deste, segue por uma reta de azimute de 159º43'02" e distância aproximada de 125m até o ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'36,63''Wgr e 15º35'59,44''S; deste, segue por uma reta de azimute 262º14'05" e distância aproximada de 204m até o ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'43,45''Wgr e 15º36'0,35''S; deste, segue pela linha de preamar máxima da contra-costa da Ilha de Atalaia, por uma distância aproximada de 5.825m até o ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 38º56'47,16''Wgr e 15º38'38,73''S, localizado na bifurcação do Rio Cipó; deste, segue pelo referido rio por uma distância aproximada de 2.980m até o ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'7,38''Wgr e 15º39'5,69''S, localizado na confluência do Riacho do Cocho de Baixo com o Rio Cipó; deste, segue pelo referido riacho, por uma distância aproximada de 1.935m até o ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'30,19''Wgr e 15º38'8,02''S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, na linha da preamar máxima; deste, segue pelo limite da zona terrestre do mangue, pela linha de preamar máxima, por uma distância aproximada de 11.898m até o ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 38º57'41,61''Wgr e 15/32'46,13''S, localizado a uma distância aproximada de 160m do Porto da Balsa da Barra Velha; deste, segue por uma linha reta de azimute 315º e distância aproximada de 199m até o ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 38º57'46,35''Wgr e 15º32'41,54''S, localizado na linha de preamar máxima do Rio do Cotovelo; deste, segue por uma linha reta de azimute 242º59'14" e distância aproximada de 894m até o ponto 46, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'13,08''Wgr e 15º32'54,76''S; deste, segue por uma linha reta de azimute 181º07'39" e distância aproximada de 1.983m até o ponto 47, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'14,37''Wgr e 15º33'59,30''S; deste, segue por uma linha reta de azimute 215º47'31"e distância aproximada de 1.328m até o ponto 48, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'40,46''Wgr e 15º34'34,35''S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, na entrada da estrada Barra Velha; deste, segue, contornando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância de 2.970m até o ponto 49, de coordenadas geográficas aproximadas 38º59'30,12''Wgr e 15º33'34,15''S, situado no limite da zona terrestre do mangue da localidade do XVIII (dezoito); deste, segue por uma reta de azimute 06º23'59" e distância aproximada de 2.066m até o ponto 50, de coordenadas geográficas aproximadas 38º59'22,40''Wgr e 15º32'27,33''S; deste, segue por uma reta de azimute 40º14'11" e distância aproximada de 1.323m até o ponto 51, de coordenadas geográficas aproximadas 38º59'19,52''Wgr e 15º32'24,01''S, situado no limite da zona terrestre do mangue na linha da preamar máxima; deste, segue no limite da zona terrestre do mangue, pela linha de preamar máxima, por uma distância aproximada de 11.180m até o ponto 52, de coordenadas geográficas aproximadas 38º59'23,32''Wgr e 15º27'18,98''S, localizado no Porto dos Homens; deste, segue pelo limite da zona terrestre do mangue, pela linha de preamar máxima, por uma distância aproximada de 7.570m até o ponto 53, de coordenadas geográficas aproximadas 38º59'55,28''Wgr e 15º23'40,91''S, localizado no Porto de Oiticica; deste, segue pelo limite da zona terrestre do mangue, pela linha de preamar máxima, por uma distância aproximada de 4.265m até o ponto 54, de coordenadas geográficas aproximadas 38º59'14,59''Wgr e 15º21'40,98''S, localizado a uma distância aproximada de 200m ao norte do Riacho Camarão; deste, segue por uma reta de azimute 98º14'46" e distância aproximada de 273m, cruzando o rio, até o ponto 55, de coordenadas geográficas aproximadas 38º59'5,52''Wgr e 15º21'42,24''S, localizado na frente do manguezal; deste, segue por uma reta de azimute de 128º17'25" e distância aproximada de 189m até o ponto 56, de coordenadas geográficas aproximadas 38º59'0,56''Wgr e 15º21'46,09''S, localizado na linha de preamar máxima; deste, segue pela linha de preamar máxima, por uma distância aproximada de 2.480m no sentido sul até o ponto 57, de coordenadas geográficas aproximadas 38º58'42,88''Wgr e 15º22'60''S, localizado no Porto do Gringo, na comunidade de Puxim de Fora; deste, segue por uma reta de azimute 85º14'11" e distância aproximada de 564m até o ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de 218.420,06 metros.

Art. 2º

A Reserva Extrativista de Canavieiras tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Reserva Extrativista de Canavieiras, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos do art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 , providenciando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

Art. 4º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962 , os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista de Canavieiras.

§ 1º

O IBAMA fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput deste artigo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 2º

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Reserva Extrativista de Canavieiras.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2006