Decreto-Lei9.228 de 03/05/1946Art. 6 - A Superintendência da Moeda e do Crédito expedirá regulamentos para execução dêste decreto-lei, tendo em vista o disposto no decreto nº 19.634, de 28 de Janeiro de 1931 e nos Decretos-leis ns. 2.627, de 26 de Setembro de 1940 , 7.661, de 21 de Junho de 1945 e 8.495, de 28 de Dezembro de 1945 .