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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.023 de 15/01/1942

    Art. 1º, i - designar um promotor de 2ª entrância, conforme o serviço nas Promotorias, para, sem prejuízo das suas funções, se incumbir do expediente da Procuradoria Geral, durante as férias do seu titular, e emitir pareceres nos processos de insubmissão e deserção entrados nesse período, com vistas à mesma Procuradoria; subsistindo, porem, para os casos de substituição, por faltas e impedimentos, a regra estabelecida na letra d do artigo.

  • Decreto-Lei861 de 11/09/1969

    Art. 1º, Parágrafo Único - A aquisição de equipamentos e materiais de que trata êste decreto-lei fica condicionada à celebração, entre o Ministério da Educação e Cultura e as Universidades e Estabelecimentos de Ensino Superior beneficiados, de contratos aditivos específicos, que definirão os equipamentos e materiais a serem importados e cuja assinatura dependerá de prévia declaração de prioridade, para cada caso, pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

  • Decreto-Lei9.833 de 11/09/1946

    Art. 1º - Fica restabelecida a dotação de seis milhões e setecentos e vinte e cinco mil, e cem cruzeiros (Cr$ (...) 6.725.100,00), constante da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, s-c. nº 98 - Novas admissões para atender ao desenvolvimento dos serviços, 08 - Diretoria de Intendência, do Anexo nº 13 do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ).

  • Decreto-Lei1.207 de 07/02/1972

    Art. 5º, §1º - As transferências de recursos do Programa de Integração Nacional e do PROTERRA, em cada um dos exercícios mencionados neste artigo, serão aprovados pelo Presidente da República, mediante proposta dos Ministros da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral e do Interior, e não excederão o limite de Cr$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) para o PROTERRA e Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) para o PIN.

  • Decreto-Lei1.100 de 25/06/1970

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do PIanejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interesse prioritário para desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.

  • Decreto-Lei648 de 23/06/1969

    Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.03.00, a saber: 5.03.00 - Ministério da Agricultura 5.03.03 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná 04.04.05.1.017 - Colonização das glebas "Missões" e "Chopin" 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferencias Correntes 3.2.7.2 - Entidades Federais Serviços de Terceiros 185.000,00...

  • Decreto-Lei1.641 de 07/12/1978

    Art. 7º - A partir 1º de janeiro de 1979, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 50% (cinqüenta por cento), os rendimentos reais produzidos por títulos de crédito - letras de câmbio com aceite de instituições financeiras e debêntures em geral - e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de certificado, com correção monetária préfixada. (Vide Decreto-lei nº 1.870, de 1981)...

  • Decreto-Lei1.314 de 01/03/1974

    Art. 2º - Na integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, serão utilizados a dotação específica consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, no valor de Cr$7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), e o financiamento do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, supervisionado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).